quinta-feira, 2 de março de 2017

MAJOR JOSÉ OSIAS DA SILVA


Major José Osias da Silva, natural de Caicó-RN, nascido em 14 de outubro de 1919  e falecido em 1994, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Severina Brito da Silva ; Era do do CBOM da Guanabara, atual Rio de Janeiro e em 1959 foi transferido para o estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de instar o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA MAJOR JOSÉ OSIAS DA SILVA




DECRETO Nº 16.323, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera o Decreto nº 12.836, de 7 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição Estadual. DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, caput e §§ 1º e 2º, 4º e 5º do Decreto nº 12.836, de 7 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Bombeiro Militar Maj José Osias da Silva destinada a premiar e distinguir personalidades civis e militares que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, progresso, desenvolvimento e credibilidade do Corpo de Bombeiros Militar, perante a sociedade potiguar."(NR)
"Art. 3º A Medalha do Mérito Bombeiro Militar Major José Osias da Silva é concedida pelo Governador do Estado, em solenidade militar, em qualquer data, quando se reconheça os méritos julgados.
§ 1º Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar indicar ao Governador do Estado as pessoas ou instituições a serem agraciadas.
§ 2º As concessões são registradas em livro próprio, mantido pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4º A outorga da Medalha do Mérito Bombeiro Militar Maj José Osias da Silva, poderá ser revogada, a juízo do Governador do Estado, ouvido o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, se o agraciado praticar ato incompatível com a finalidade da comenda.
Art. 5º Fica o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar autorizado a baixar instruções que se fizerem necessário a execução do presente Decreto."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de setembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto

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